Documentos Históricos


Em  20 de agosto de 1824...

(Íntegra de Documento De Visita Pastoral, assinado por D. Frei José da Santíssima Trindade, bispo de MARIANA-MG, a cuja Diocese CRISTINA pertencia, sob a denominação de Freguesia do Espírito Santo dos Cumquibus. Cumpre notar que CRISTINA (Freguesia do Espírito Santo) era vinculada à Paróquia de Pouso Alto e, S. Eminência esteve em Carmo de Minas (Carmo do Rio Verde) onde passou esse documento interessantíssimo, e também histórico).

(Observe-se que a grafia é a da época (1824)) ...


FREGUESIA DE NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO DE POUSO ALTO,A 60 LÉGUAS DE MARIANA E 60 DA CORTE DO RIO DE JANEIRO, COM 8.750ALMAS, E POR INFORMAÇÃO DO PÁROCO EM VISITAÇÃO 13.516, E 2.405FOGOS, E DE RENDIMENTO COBRÁVEL COM A CÔNGRUA DE 1:350$000.

Esta freguesia deu 24 eleitores de paróquia, que correspondem pelo menos a 16.000almas, e à aplicação da matriz pertencem, pelo rol do pároco, 3.840 almas, e à capela de Santana do Capivari pertencem 4.262, à capela do Carmo 3.830, à capela do Espírito Santo 1.582 pessoas.

Crismaram-se na matriz, por Sua Excelência Reverendíssima, 3.253 pessoas. Na capela do Carmo 1.809. Na de Santana do Capivari, por Confissão ao vigário da vara, 1.535por Confissão ao mesmo na capela do Espírito Santo, 1.220. Por dita no oratório de São 210 José, ou ermida, 452 pessoas, ao tudo o número dos crismados são 8.269 pessoas.A igreja matriz acha-se muito arruinada, sem forro e com 3 altares de madeira e muito pobres, o que não corresponde à riqueza dos fazendeiros, e no mês de março do ano de 1825 caiu a torre com um temporal e obra de três a quatro braças de uma parede e duas braças de frontispício de baixo a cima, e mostra continuar a destruição.Isto obrigou ao pároco a consumir o Santíssimo Sacramento, guardar as alfaias e passar, com licença de Sua Excelência Reverendíssima, o Santíssimo Sacramento para a capela do Rosário no mesmo arraial, que pela sua pouca decência tinha ficado interdita em visitação e não havia outra capela. Na sacristia tinha dois cálices e âmbula no sacrário decentes, custódia pequena para a exposição muito antiga, turíbulo, naveta e caldeirinha de prata. Bons ornamentos para as festividades e passageiros para o comum. Pia batismal de pedra e resguardada, vasos dos santos óleos de prata.

CAPELAS

A capela de Nossa Senhora do Carmo, curada, a 4 léguas distante da matriz, com 4mil almas para cima, segundo as informações, e é de madeira e muito pequena, e o corpo da capela por forrar, mas tem campamento. Tem dois altares pobremente preparados e sem retábulos; dizem que tem esmolas para se fazer nova capela, e chega a 8mil cruzados. Está a capela em bom lugar com seu arraial vistoso, que se pode aumentar. Tem patrimônio. Tem ornamentos para o comum limpos e para as festividades sem riqueza, além de uma capa de asperges de tela de retrós. Pia batismal de pedra e vasos dos santos óleos de prata.A capela de Santana do Capivari, curada, é toda de taipa, com 140 palmos de comprimento e 43 de largura e 50 de alto. Está bem campada e forrada com quarto próprio para a pia batismal, que é de pedra, porém os vasos dos santos óleos são de chumbo; o altar-mor está decente, separado do trono, em cujo começo está o sacrário forrado por dentro de seda azul; no cimo do trono está a imagem da padroeira Santana, é de vulto e perfeita. Tem dois nichos com São Sebastião e Nossa Senhora do Rosário, imagens perfeitas, o teto da capela-mor, trono e talha têm pintura antiga,- abaixo do arco tem dois altares colaterais dedicados à Senhora das Dores e Conceição, cujas imagens estão perfeitas, ao lado esquerdo está a sacristia com um caixão para guarda das alfaias que são as seguintes: cálice, patena e âmbula de prata, dourados por dentro; 3 aras sagradas, 12 toalhas de linho de altar, 3 ditas de Comunhão, 2 alvas de bretanha, tudo em bom uso, 4 casulas das quatro cores de damasco de seda sortidas e novas, 2 missais. É curada por ordem régia; tem patrimônio construído em terras de cultura. O cemitério é cercado da igreja e está principiado a cercar.

CAPELA DO ESPÍRITO SANTO, CURADA.

É esta capela de madeira, tem 100 palmos de comprido e 30 de largura e outro tanto de alto. A capela-mor está forrada e não o corpo da capela, e toda assoalhada de tábuas. A capela-mor tem altar de urna e um pequeno trono de tábua lisa mas pintado,em cima está colocada a efígie do Divino Espírito Santo representado em uma pomba, tudo esculturado em madeira, mas dourada.Em um nicho está uma imagem da Senhora do Rosário perfeita, para a qual se está fazendo um altar colateral, bem como fronteiro a este se está fazendo outro para São Sebastião, cuja imagem perfeita está noutro nicho do trono. Tem um púlpito em madeira e quarto, perto da porta principal, da pia batismal, que é de pedra, vasos de prata para o óleo santo. Tem de um e outro lado sacristia, em uma delas um caixão de guardar alfaias, cálice e patena de prata, dourados por dentro, 2 ternos de ornamentos de damasco de seda, branco e vermelho, roxo e verde, sortidos e em bom uso, 2 alvas de bretanha, 3 toalhas de altar, 2 da Comuno de bretanha.Tem missal, ara sagrada, o cemitério em roda da igreja, mas aberto. Não tem documento algum de sua ereção, por se achar em poder de Agostinho Machado e este ausente na Corte, mas me disseram ter precedido ordem régia para sua ereção, e curada, mas não tem patrimônio.

Oratório de São José, ou ermida, por ter edifício com formalidade, mas com porta para uma sala da casa; é pequeno, mas muito decente, pois está bem pintado e todo dourado por dentro, assim o altar que é de urna. como a talha e trono em que está colocada a imagem em vulto de São José com o Menino Deus nos braços, crucifixo perfeito, ara sagrada, missal, 5 toalhas de linho de altar; tem pia batismal de madeira,vasos dos santos óleos de chumbo, e para isto tem provisão, bem como para cemitério,que ainda não demarcaram, e nem bênção. Tem dois ternos sortidos de ornamentos de seda de damasco das 4 cores novos, cálice e patena de prata, dourado por dentro. Foi ereto por breve apostólico e acha-se prorrogado por mais 10 anos, que se finda.

SACERDOTES

O pároco Francisco de Assis Forjado,de 70 anos;
O padre José Inácio, seu coadjutor e vice-gerente;
O padre José Xavier de Castro, que foi coadjutor e ficou suspenso de confessar por queixas;
O padre Custódio de tal, fazendeiro;
O padre Narciso José Bandeira, capelão do Carmo

PROVIMENTO À FREGUESIA DE POUSO ALTO

Dom Frei José da Santíssima Trindade, por graça de Deus e da Santa Sé Apostólica, Bispo de Mariana, e do Conselho de Sua Majestade o Imperador que Deus guarde etc. Fazemos saber que no dia 10 de agosto do corrente ano visitamos a paroquial igreja da Senhora da Conceição de Pouso Alto na presença de seu Reverendo Pároco Colado José Maria Fajardo de Assis, sacerdotes, irmandades e povo e observamos o disposto
no Pontifical.
Vimos com desgosto a ruína do templo e não cessamos de despertar o zelo dos -paroquianos para que se esforcem a repará-lo com a brevidade possível, e alguma consolação nos proveio quando soubemos que um dos paroquianos se achava encarregado da administração das obras, e esperamos em breve a sua última perfeição. Então se renderá o culto a Deus com a decência da sua casa e majestade, e o povo mesmo e algumas famílias mais distintas poderão melhor acomodar-se sem dependência dos coretos ou palanques, que com bastante amargura vimos levantados, dentro da igreja,contra as regras. Então haverá corredores dos lados e correspondentes tribunas em que melhor se possam arranjar nos concursos maiores, sendo tudo regulado pelo reverendo pároco, que deve conservar as chaves das tais tribunas para as distribuir com ordem e discrição. Entretanto, atendendo à necessidade representada, permitiremos o uso dos tais coretos enquanto se não restaura a igreja pelo plano estabelecido, o que feito, ordenamos gravemente e com pena de suspensão "ípso facto" ao reverendo pároco que os destrua e jamais consinta que se levantem. Recomendamos muito o cerco do cemitério com a decência devida ao lugar sagrado em que se recolhem os restos dos fiéis, que pela sua profissão foram templos do Espírito Santo e munidos do sacramento do Corpo, Sangue, Alma e Divindade de Nosso Redentor. Ordenamos ao reverendo vigário ou ao seu vice-gerente a observância dos seus deveres com a residência material e formal e a contínua vigilância na inspeção das capelas e seus capelães, os pronos e práticas nos domingos e dias santos, a oração mental e o exercício da adoração da Santíssima Trindade pelo folheto que temos feito circular, a procissão de almas e o terço de Nossa Senhora e com a solenidade possível ao menos nas primeiras domingas de cada mês. Só assim poderá haver pais-de-família instruídos nas suas obrigações, matronas honestas que apareçam no templo com as cabeças cobertas e com vestidos que mostrem a pureza de suas consciências e regularidade de costumes. Ordenamos aos chefes das famílias mandem os seus filhos e escravos a ouvirem missa e o catecismo nos dias de preceito, e aprenderem a doutrina cristã ao menos de quinze dias e em especial nas domingas do Advento e nas imediatas à Quarta-Feira de Cinza, e recomendamos muito ao reverendo pároco este dever o mais principal do seu ofício pastoral, que saberemos fiscalizar. É verdade eterna que assim se mostra regular o povo à proporção que o sacerdote se esmera em encher os fins da sua ordenação, e quanta foi necessária a admoestação do nosso Excelentíssimo Antecessor, que se vê exarada neste livro à folha 33, quando depois da sua visitação é que a sua notícia chegou, que os sacerdotes se atreviam a. acompanhar em procissão aos defuntos sem vestes talares e com chapéus nas cabeças!!! E então lhes proibiu semelhante abuso com pena de suspensão Ipso facto, a qual pena queremos tenha todo o vigor. Ó, e com quanta mágoa soubemos que ainda grassa semelhante corrupção não só nos atos apontados, mas também na celebração do santo e tremendo sacrifício e mais atos de religião.Nós queremos destruída transgressão tão escandalosa, assim como os jogos, os. trajes inteiramente profanos e contrários aos mais respeitáveis cânones da Igreja e outras dissipações em que se entranham os sacerdotes, devendo se desembaraçar de todos os negócios seculares para se aplicarem com fervor às funções do seu sagrado ministério e para que dignamente possam corresponder aos fins da sua ordenação,apascentando o povo com a palavra e com o exemplo, como sal da terra para afastar a corrupção, luz posta sobre o candeeiro para alumiar a toúos, cidade colocada sobre a montanha para ser vista sem escândalo dos que a ela pertencera. Por este motivo devem recorrer sempre à oração e à lição contínua das Santas Escrituras, e à moral mais sã para que não suceda que o cego conduzindo a outro semelhante caiam ambos na cova da perdição eterna.Portanto suscitamos as saudáveis determinações dos nossos Excelentíssimos Predecessores sobre a prática das palestras de moral e resoluções dos casos de consciência, para se poderem haver no exercício do confessionário com a freqüência possível e que for combinável com as circunstâncias das distâncias dos lugares, e em ocasiões de concursos em que estejam juntos por alguma festividade, ou desobrigas, ou jubileus; e nisto encarregamos muito a consciência do reverendo pároco ou seu vice-gerente.Proibimos, portanto, o uso dos mencionados trajes nos atos clericais, apontados debaixo de suspensão ipso facto de todo o exercício de ordens e outras mais a nosso arbítrio reservadas; e debaixo da mesma pena ordenamos aos confessores a ninguém confessem sem primeiro os examinarem da doutrina necessária e os acharem com suficiente instrução, à exceção de alguns, que conhecem pela sua vida e costumes, que têm a necessária, e nem admitam a satisfação dos preceitos quaresmais sem a licença inscríptis do reverendo pároco ou vice-gerente, ou reverendos capelães nos respectivos de suas aplicações, para assim se manter a economia na repartição mais bem organizada.Faltam assentos de batizados e outros, não só da aplicação da matriz, mas também das capeias, e que falta tão vergonhosa e de tantas consequências de prejuízos de terceiros, mas é porque se não observam os capítulos de visita, que determinam livros para todos os assentos em todas as capelas, e destes serem transcritos no livro da matriz de três a três meses com pena de suspensão ipso facto, e ainda mais de deverem ter os livros na sacristia, para aí mesmo se lançarem os assentos antes de se administrarem os sacramentos do Batismo e Matrimônio e os atos das encomendações de qualquer finado.
Eis aqui as saudáveis disposições sobre estes pontos e que foram executadas à risca por alguns reverendos párocos e cuja falta é muito repreensível e digna da renovação das penas, que sancionamos em toda a sua extensão.Igual providência exige a pena de interdito, renovada em todas as capelas curadas que não estiverem atualmente providas de capelães, e suspensão ipso facto a todo o sacerdote que se atrever a celebrar nas capelas compreendidas em semelhantes circunstâncias, e esta sumpção de penas será verificada depois de passados sessenta dias contados da publicação desta.Faltam os róis da população, que deviam merecer o maior cuidado só pelo preceito bem sabido de se fazerem os mesmos logo depois da dominga da Septuagésima, para aí se fiscalizarem os paroquianos que cumprem os preceitos, mas também para se satisfazer as ordens superiores que exigem os mapas circunstanciados da população de cada freguesia, e não bastam simples bilhetes para a organização dos róis. Pelo que recomendamos muito e com grave responsabilidade, que saberemos fiscalizar, ao reverendo pároco ou a seu vice-gerente a exata observância desta importantíssima obrigação, advertindo que sejam organizados os tais róis com todas as notas e circunstâncias dos fogos, capelas, distâncias e capelães providos e confessores operários e tudo mais do estilo. Confirmamos o interdito imposto por nosso Excelentíssimo Antecessor na capeia que se diz do Rosário dos pretos, enquanto nos não apresentarem os títulos da sua ereção e restaurarem das ruínas com toda a decência e a proverem de todo o mister para a celebração do santo sacrifício, ficando somente livre o enterramento de corpos dos finados por consentimento e beneplácito do reverendo pároco.Debaixo destas vistas concluímos estas nossas determinações confirmando todas as dos nossos Excelentíssimos Predecessores, acrescentando nossas paternais instâncias para que se observe tudo para maior honra e glória de Deus, em cujo nome abençoamos a todos, desejando influir a prática das virtudes.Esta será lida em 3 dias festivos à estação da missa paroquial na matriz e em todas as capelas, e nos livros destas registrada e passadas as certidões juradas na forma do estilo. Dada neste arraial do Carmo sob nosso sinal somente, aos 20 de agosto de 1824. D.Frei José da Santíssima Trindade, bispo de Mariana, MG.


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* Em 08 de Agosto de 1870 ...



Texto do Decreto 1801, de 08 de agosto de 1870, aprovando a concessão de pensão mensal de 36$000 (trinta e seis mil réis)  ao Alferes do 55º corpo do Voluntários da Pátria Olympio Luiz Gonçalves de Noronha (tendo lutado em batalhas de Tuiuti e Lomas Valentinas - na Guerra do Paraguai), filho de João Luiz Gonçalves Noronha e Mariana Ernestina de Noronha. Olímpio Noronha (município vizinho à Cristina-MG deve seu nome em homenagem a Olympio Luiz Gonçalves de Noronha, pois sua família residia nas terras, hoje pertencentes ao município noronhense. Em 1841, já na categoria de vila, agregava-se à freguesia do Espírito Santo dos Camquibus, elevada a município em 1872, com o nome de Cristina. No fim do Século XIX, chegava o transporte ferroviário à região, o município de Cristina recebeu os trilhos da Estrada de Ferro Sul Mineira, tendo sido construída em sua área rural, em terras de propriedade de Olímpio Noronha, uma estação com o nome de Santa Catarina. Como sempre acontece, em torno da estação foi se formando o povoado de igual nome. Em 27 de dezembro de 1948, foi elevado a distrito de Cristina.

 

Observe-se que a grafia é a da época de publicação - 1870.


Império do Brasil

(Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.)

DECRETO N. 1801 - DE 8 DE AGOSTO DE 1870

Approva as pensões concedidas ao soldado do 24º corpo de Voluntários da Pátria Manoel Julio Pereira de Menez, e a outros.

Hei por bem Sancionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa.

Art. 1º Ficão approvadas as seguintes pensões concedidas por Decretos de 11 de Dezembro 1869:

§ 1º Pensões diarias: de 400 réis aos soldados, do 24º corpo de voluntários da pátria Manoel Júlio Pereira de Menezes, do 27º Jesuino Ramos de Lima, do 32º Manoel Pio Alves, do 34º Eufrazio Pereira da Motta, do 35º Candido Joaquim de Almeida, do 38º Militino Joaquim Antonio de Barros, do 45º Bertolino de Souza Feitosa e Antonio Justino, do 50º Manoel Antonio Francisco, do 51º Benevenuto José Prudente, do 6º corpo de cavallaria da guarda nacional do Rio Grande do Sul Polycarpo Antonio da Rosa, do 16º Hilario Rodrigues, do 1º batalhão de infantaria Francisco Cordeiro dos Santos, do 2º Hemeterio Paz da Silva, do 4º João Coelho da Silva e José Francisco de Paula do 5º José Elias de Camargo, do 9º Jacob Taes, do 10º Francisco Pereira Jacintho e Ladisláo José de Souza, do 16º João Baptista de Jesus e do 2º batalhão de artilharia a pé João Alberto da Silva; de 500 réis aos Anspeçadas, do 39º corpo de voluntarios da patria Tertuliano Baptista dos Santos, e do 50º Raymundo Pereira de Brito; aos Cabos de Esquadra, do 28º Firmino Ferreira de Menezes, do 39º Severino Francisco do Nascimento e do 35º Angelo da Fonseca e Souza, do 8º corpo de cavallaria da guarda nacional do Rio Grade do Sul. Vicente Soares dos Santos, do 14º batalhão de infantaria Antonio Francisco Moreno, ao Forriel do 3º corpo de cavallaria da guarda nacional do Rio Grande do Sul João Ayres: e de 600 réis ao 2º Sargento do 40º corpo de voluntarios da patria José Bolmicar da Costa Bandeira; todos invalidados em combate.

§ 2º Pensões mensaes: de 36$ ao Alferes do 55º corpo do Voluntários da Pátria Olympio Luiz Gonçalves de Noronha; e do 60$ ao Capitão do 14º corpo provisorio de cavallaria da guarda nacional Bernardino da Costa Pacheco; ambos invalidados em combate.

Art.2º As pensões de que tratão os §§ 1º e 2º do art.1º devem ser pagas da data dos mencionados Decretos.

Art. 3º A pensão do 60$ mensaes, concedida por Decreto do 22 de Abril de 1868, a D. Rosa Benta da Graça e Mello e D. Maria Olympia, mãi e filha do Capitão de voluntarios da patria Pedro Soares de Mello Alvim Cezão e approvada pelo Decreto Legislativo nº 1617 de 10 de Julho de 1869, deve entender-se concedida ás mesmas D. Rosa Benta da Graça e Mello e D. Maria Olympia, mãi e filha do Capitão de voluntarios da patria Pedro Soares de Mello Alvim Cezão, segundo o Decreto de 11 de Dezembro de 1869; devendo, porém, esta pensão ser pega da data do primeiro Decreto de concessão.

Art. 4º Revogão-se as disposições em contrario.

Paulino José Soares de Souza, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha e entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro, em oito de Agosto de mil oitocentos e setenta, quadragesimo nono da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Paulino José Soares de Souza.

Chancellaria-mór do Imperio. - Barão de Muritiba.

Transitou em 9 de Agosto de 1870. - André Augusto de Padua Fleury.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio, em 11 do Agosto de 1870 - José Bonifacio Nascentes de Azambuja, substituto do Director geral.




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 BARÃO de CHRISTINA

Decreto Registrado no Livro XII, Pag. 161, Seção Histórica do Arquivo Nacional.

Baronesa de Christina, Laureana Constança Gomes dos Reis (Yayá), n. 27/12/1844 em São José do Barreiro, f. 18/1/1912, é neta-materna deJoão Manoel de Souza ArantesPatriarca do Tronco Arantes-Cunha é4ª neta de Domingos de Arantes (6º avô de Anibal) e 11ª neta materna de João de Arantes, o 1º Arantes, n. cerca de 1460, Portugal, (13º avô de Anibal),

Autor: Anibal de Almeida Fernandes, 7º neto de Manoel Gonçalves da Fonseca e Antonia da Graças, Junho, 2010, atualizado Outubro, 2015.

Francisco Ribeiro Junqueira, Barão de Christina a 25/9/1889,n. 29/6/1841 em Christina, MG, é 11º filho de Antonio JoséRibeiro de Carvalho e de Helena Nicésia de Andrade Junqueira, que é filha dos Barões de Alfenas, Gabriel Francisco Junqueira e Ignácia Constança de Andrade.

Portanto o Barão de Christina é neto do Barão de Alfenas.

O Barão de Christina é bisneto de João Francisco Junqueira, o Patriarca dos Junqueiras, bat. a 14/11/1727, na Freguesia de São Simão da Junqueiraque adota como sobrenome, situada no Termo de Barcelos, arcebispado de Braga, Portugal, faleceu a 5/4/1819, em São Tomé das Letras, MG, onde está enterrado. É filho de João Manoel, a 19/5/1720 c.c. Ana Francisca. João Francisco Junqueiracasou com Helena Maria do Espírito Santo, (nascida em 1737, São João d’El Rei, falecida em 1810), que é neta de Antonia da Graça (3 Ilhoas) e Manoel Gonçalves da Fonseca, casados na Capela do Cajurú, MG, em 1758.

Portanto o Barão de Christina é 4º neto do casal Antonia da Graça (3 Ilhoas de Minas Gerais) e Manoel Gonçalves da Fonseca, que são 7ºs avós de Anibal.

A filiação das 3 Ilhoas segue os documentos oficiais dos Açores, abaixo elencados fornecidos por Helena Freitas da Silva, Mar-2015: .  http://culturacores.azores.gov.pt/biblioteca_digital/FAL-HT-ANGUSTIAS-C-1666-1716/FAL-HT-ANGUSTIAS-C-1666-1716_item1/P27.html 

21.02.1687 – Antónia, filha de Manuel Gonçalves e de sua mulher Maria Nunes; foram padrinhos o Capitão António Machado e Maria Roiz (Rodrigues) (Açores, Faial, Horta, Angústias, Batizados, 1666-1694, fl 64v); In




Casamento Manuel Gonçalves e Antonia (da Graça) Aguiar, 6ºs avós de Anibal. Transcrição fornecida: Vinicius da Mata Oliveira que descende das 3 Ilhoas: Mar-2015

"Em os 07-02-1706 as duas horas da tarde nesta paroquial igreja de N. S. das Angústias com impedimento em quarto grau de consanguinidade em que foram dispensados, com palavras de presente, Manoel Gonçalves filho de Francisco Rodrigues defunto e de sua mulher Bárbara Garcia, com Antônia de Aguiar filha de Manoel Gonçalves e de sua mulher Maria Nunes todos fregueses desta paroquial igreja de N. S. das Angústias." "Catarina, filha de Manoel Gonçalves mariante e de sua mulher Antônia de Aguiar naturais e fregueses desta paroquial de N. S. das Angústias desta vila de Horta do Faial nasceu em 25-08-1721 pelas oito horas da manhã e foi batizada na pia desta mesma igreja em os 29 do sobredito mês de agosto do dito ano de 1721, padrinhos Manoel Correa solteiro, e Catarina do Rosário."

O Barão de Christina foi casado com Laureana Constança Gomes dos Reis (Yayá), n. 27/12/1844 em São José do Barreiro, f. 18/1/1912, que é 6ª filha de Joaquina Constança c.c. o Major João Gomes de Siqueira Reis. Laureana, Baronesa de Christina, é neta-materna de João Manoel de Souza Arantes, Patriarca do Tronco Arantes-Cunha e é 4ª neta de Domingos de Arantes (6º avô de Anibal) 11ª neta materna de João de Arantes, o 1º Arantes, n. cerca de 1460, Portugal, (13º avô de Anibal), que está registrado no trabalho Nantes ou Arantes ou D'anantes, que hoje He Arantes de autoria do Padre Marcelino Pereira que viveu no século XVIII e que faz parte do Nobiliário “Coleção de Memórias Genealógicas”, (2º volume), manuscrito nº 876 do Arquivo Distrital de Braga, desde 1488 Condestável de D. João II, 12º Rei de Portugal, (Condestável[1].

O Barão de Christina era proprietário da fazenda Cachoeira, em Silvestre de Minas. O Barão de Christina era conhecido como tio Chiquinho da Cachoeira.

O Barão de Christina faleceu em Carmo de Minas, Comarca de São Lourenço, no Estado de Minas Gerais, no dia 20/2/1921, aos 79 anos de idade.

O Barão de Christina e Laureana Constança Gomes dos Reis (Yayá)tiveram 3 filhos que são 5ºs netos de Domingos de Arantes, 6º avô de Anibal:

1º) Miguel, fal. solteiro.

2º) Joaquina Nicésia, c.c. seu primo Gabriel Francisco Ribeiro Junqueira, tiveram 5 filhos:

Joaquim, Helena, Stela, Maria José, Álvaro.

3º) Pedro, (*14/7/1864 em Barreiros, SP, + 26/2/1900 em Campos, MG) c.c. Ana Ribeiro dos Reis, tiveram 3 filhos:

Francisco Pedro, Petronilha e José Pedro.

Fontes, pesquisadas para documentar esse trabalho:

A Família Junqueira, Frederico de Barros Brotero, 1ª Edição, pgs. 8, 9, 257, 667.

Anuário Genealógico Latino, Vol. 4, pg. 72. Anuário Genealógico Brasileiro:1º Anno, pgs.: 37 a 58; pg. 106 e pg. 169. E AGB do IX Ano, pg. 142.

Revista Genealógica Latina: As Ilhoas, José Guimarães, pgs. 65 a 83, Vol., XII, 1960.

A Família Arantes, Américo Arantes Pereira, Legis Summa, 2ª Edição, 1993.

Efemérides de São João d’El Rei, Sebastião de Oliveira Cintra.

Crônica de Outrora, Antonio de Almeida Prado, Editora Brasiliense, 1963.

Titulares do Império, Carlos Rheingantz, 1960.

Dicionário das Famílias Brasileiras, Cunha Bueno/Carlos Barata, Brasília, 2000.

Helvetia Polo Internacional, Ano 2, nº 4, Setembro, 2002.

A Família Junqueira, José Américo Junqueira de Mattos, 2004, pgs: 1311 a 1442.





Os Carvalho Duarte no Sul de Minas (atualizado em 06-Abril-2008)

[1] Condestável substituiu na hierarquia militar o alferes-mor, e as suas funções aproximavam-se das que modernamente tem o chefe de estado-maior e, mais ainda, das dos mestres-de-campo-generais dos séc. XVI e XVII (Verbo, Enciclopédia Luso-Brasileira de Cultura, vol. IV, 1279). E os soberanos que governavam mais de um reino ou senhorio tinham, em regra, um Condestável para cada um desses estados, como acontecia em Inglaterra. 
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